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APDM orienta sobre destinação de recursos para Fundos Municipais da Criança do Adolescente e do Idoso

IMPOSTO DE RENDA

Autor: Ana Paula dos Santos

Fonte: Assessoria da APDM


Publicado em: 12 de Março de 2024 (Atualizado há 2 anos atrás)


Data: 12 de Março de 2024

Autor: Ana Paula dos Santos

Fonte: Assessoria da APDM


Autor da Foto: Glaucia Almeida

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (12) que o programa do Imposto de Renda 2024 já está disponível. Com o prazo de entrega se aproximando rapidamente, os contribuintes terão do dia 15 de março até 31 de maio para realizar a declaração.

Antecipar o preenchimento do Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser uma grande ajuda para organizar toda a documentação necessária e evitar congestionamentos de última hora. É importante ressaltar que os contribuintes com conta Gov.br níveis ouro e prata terão a opção de utilizar a declaração pré-preenchida. No entanto, a transmissão da declaração só será possível a partir da próxima sexta-feira (15).

Ao efetuar a declaração do imposto de renda, caso opte pela opção completa, o contribuinte tem a possibilidade de escolher na aba "Doações Diretamente na Declaração" a destinação municipal, selecionando o estado de Mato Grosso e o município regularizado para realizar sua contribuição. Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio, prazo final para envio da Declaração do IRPF.

Essas contribuições servem para a manutenção das ações desenvolvidas por instituições e associações que já atendem crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social e suas famílias. Para serem beneficiadas pela campanha, as entidades interessadas inscrevem seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Os projetos são, então, selecionados para aplicação das medidas protetivas e socioeducativas a crianças e adolescentes em diversas áreas, como educação, saúde e lazer. “A destinação desses recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o Governo Federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços para crianças, adolescentes e idosos, por meio dos fundos municipais. Além disso, a ação é feita sem custo algum para o contribuinte”, destaca a presidente da APDM, Scheila Pedroso.

Para garantir uma declaração tranquila e sem contratempos, a Receita Federal sugere que o contribuinte não deixe para a última hora e evite problemas com a malha fiscal.

 

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